Alguém criou um perfil falso com o nome da sua empresa. O que fazer?

Uso indevido de identidade digital não é apenas um problema técnico. Tem consequências reputacionais e jurídicas reais.

Quando um cliente liga perguntando sobre algo que você nunca ofereceu

A mensagem chegou de um cliente: vocês estão fazendo promoção de 50% hoje? Vi no perfil de vocês. O problema é que a empresa não fez promoção nenhuma. E o perfil que o cliente encontrou não era o deles.

Perfis falsos que utilizam o nome, a identidade visual ou a imagem de uma empresa são mais comuns do que parecem. Os danos vão além do inconveniente imediato: afetam a reputação, confundem clientes e podem gerar prejuízos financeiros diretos.

O que está em jogo além do perfil

Um perfil falso é uma apropriação de identidade. Dependendo do que o perfil faz, pode ser enquadrado como crime, como prática de fraude ao consumidor ou como violação de direitos de propriedade intelectual.

As plataformas têm mecanismos de denúncia, mas esses mecanismos são desenhados para o volume, não para o caso específico. Uma denúncia padrão, sem documentação adequada, pode não gerar resultado no tempo necessário. E enquanto o processo acontece, o perfil continua operando.

Os números confirmam o tamanho do problema

A Febraban reporta crescimento consistente nos crimes de fraude digital no Brasil, com o uso de marcas e identidades de empresas como vetor frequente de golpes. O estelionato digital é um dos crimes que mais cresceu nos últimos anos no país.

Globalmente, o Internet Crime Complaint Center do FBI registra bilhões de dólares em prejuízos anuais decorrentes de fraudes que utilizam identidades empresariais falsas.

O que a maioria das empresas faz errado

A reação mais comum é denunciar para a plataforma e aguardar. Isso está correto, mas raramente é suficiente. Empresas que têm a marca registrada e que documentam sistematicamente sua identidade visual conseguem apresentar evidências muito mais sólidas nos processos de remoção.

Quando o perfil falso já causou danos concretos, o caminho para responsabilizar quem o criou é diferente da simples solicitação de remoção. E esse caminho exige documentação que precisaria ter sido produzida desde o início.

Antes de precisar agir no sufoco, vale perguntar

1. A marca está registrada e essa proteção abrange os elementos visuais que aparecem online?

2. Existe documentação organizada da identidade visual e do histórico de uso dos ativos digitais?

3. Em caso de incidente, a empresa sabe quais canais acionar e em qual ordem?

4. Alguém monitora o uso do nome da empresa nas plataformas digitais?

Quanto mais tempo o perfil opera, maior o dano

Um perfil falso não precisa existir por muito tempo para causar danos relevantes. Quanto mais tempo opera, mais interações acumula e mais difícil se torna mensurar e reverter o impacto. A resposta eficaz começa pela compreensão do que está em jogo.

A JS POLO atua em situações que envolvem uso indevido de identidade digital, perfis falsos, remoção de conteúdo e crises reputacionais. Nossa abordagem combina a análise do incidente com os instrumentos jurídicos disponíveis para cada situação específica.

Duas perguntas que sempre aparecem:

1. Quanto tempo leva para uma plataforma remover um perfil falso?

O prazo varia muito. Com documentação adequada e pelos canais corretos, a remoção pode ocorrer em dias. Sem preparação, o processo pode se estender por semanas. Instrumentos jurídicos podem acelerar quando necessário.

2. É possível responsabilizar civilmente quem criou um perfil falso?

Sim, em muitos casos, por meio de medidas judiciais que obrigam a plataforma a identificar o responsável. A partir daí, é possível buscar indenização por danos materiais e morais. A viabilidade depende das circunstâncias específicas do caso.

Referências

[1] Febraban. Pesquisa de Tecnologia Bancária e Fraudes Digitais. febraban.org.br
[2] Ministério da Justiça. Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
[3] Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014.
[4] Código Penal Brasileiro — Art. 171 (Estelionato) e Art. 307 (Falsa identidade).
[5] Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial.

JS POLO • Advocacia & Consultoria Jurídica