Software e aplicativos são ativos com proteção jurídica específica. E a maioria dos criadores não sabe o que precisa fazer para garantir essa proteção.
O aplicativo que levou meses para construir e ninguém protegeu
A ideia foi desenvolvida ao longo de um ano. O código foi escrito por uma equipe de três desenvolvedores, parte funcionários, parte freelancers. O aplicativo já tem usuários e está gerando receita. E a empresa nunca parou para perguntar: quem é o dono disso?
Essa pergunta parece óbvia. A resposta, muitas vezes, não é.
A proteção de software no Brasil
No Brasil, software é protegido pela Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). A proteção é automática: o software está protegido desde o momento da criação, sem necessidade de registro formal.
Mas o registro no INPI é recomendado porque cria uma prova de anterioridade com data certa. Em caso de disputa sobre autoria ou sobre quem desenvolveu o quê primeiro, o registro é o elemento que torna a prova mais objetiva e menos custosa de produzir.
O que os dados mostram sobre inovação e proteção
O INPI registra crescimento consistente no número de registros de software no Brasil, especialmente a partir do avanço do ecossistema de startups. A OMPI estima que software e ativos digitais representam uma das categorias de propriedade intelectual com crescimento mais acelerado globalmente.
Ao mesmo tempo, disputas sobre titularidade de software desenvolvido por freelancers ou em relações de trabalho são uma das categorias de conflito que mais cresceram em jurisdições com ecossistemas de tecnologia ativos.
O ponto que a maioria das startups ignora
Quando o software é desenvolvido por funcionários dentro de suas funções, em regra pertence à empresa. Quando é desenvolvido por freelancers ou prestadores de serviço sem cláusula específica de cessão de direitos, pode pertencer ao desenvolvedor.
Essa distinção parece simples, mas tem consequências práticas enormes: uma empresa que captou investimento com base em um software cujos direitos não foram formalmente cedidos pelos desenvolvedores tem um problema de due diligence no patrimônio que vai aparecer na hora errada.
O que vale verificar sobre os ativos digitais da empresa
1. Os contratos com desenvolvedores freelancers incluem cláusula de cessão de direitos sobre o código produzido?
2. O software principal da empresa está registrado no INPI?
3. Existe documentação sobre quais partes do código foram desenvolvidas internamente e quais vieram de terceiros?
4. O uso de bibliotecas e componentes de código aberto está dentro dos termos de licença de cada um?
Ativo sem documentação não é ativo
Do ponto de vista de uma due diligence ou de uma captação de investimento, um software sem documentação adequada de titularidade é um ativo com valor questionável. A proteção não precisa ser complexa. Precisa existir.
Duas perguntas que sempre aparecem:
1. É necessário registrar o código-fonte no INPI para ter proteção?
Não é obrigatório. A proteção é automática pelo simples fato da criação. Mas o registro cria uma prova de anterioridade que é muito mais eficaz em disputas sobre autoria do que declarações ou e-mails com data. Em contextos de captação de investimento ou venda da empresa, o registro também transmite maior segurança ao investidor.
2. O que acontece quando um desenvolvedor freelancer reivindica direitos sobre o código que criou para a empresa?
Depende do contrato. Se o contrato incluía cláusula de cessão de direitos, a empresa tem mais instrumentos para afastar a reivindicação. Sem essa cláusula, a situação é mais complexa e potencialmente custosa. É exatamente por isso que a cláusula de cessão precisa estar em todo contrato de desenvolvimento.
Referências
[1] INPI. Programa de Computador — Registro e Proteção. inpi.gov.br
[2] Lei nº 9.609/1998 — Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador.
[3] Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais.
[4] OMPI/WIPO. Software and Intellectual Property. wipo.int
[5] MIT Technology Review. Who owns the code? Autoria e titularidade em IA e software.