Contratar como PJ parece mais simples. Mas simples para quem?

O que parece economia no contrato pode virar passivo trabalhista mais tarde.

A lógica que faz sentido até deixar de fazer

Contratar um profissional como pessoa jurídica parece vantajoso dos dois lados: a empresa paga menos encargos, o profissional recebe mais no líquido. O acordo é fechado com naturalidade, sem muito questionamento sobre o que essa relação representa na prática.

O problema aparece quando a realidade do trabalho não corresponde ao formato do contrato. Quando o profissional cumpre horário, segue ordens diretas, usa ferramentas da empresa e não presta serviço para mais ninguém, o contrato PJ pode não ser suficiente para afastar o reconhecimento de vínculo empregatício.

O que a lei enxerga além do papel

A legislação trabalhista brasileira reconhece o vínculo empregatício com base em quatro elementos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se esses elementos estiverem presentes na relação, o vínculo pode ser reconhecido independentemente de como o contrato foi estruturado.

Em caso de reconhecimento, a empresa responde por todos os direitos trabalhistas que deveriam ter sido pagos desde o início da relação: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e eventuais multas. O passivo pode ser substancial, especialmente em relações de longo prazo.

O que os dados registram

O Tribunal Superior do Trabalho registra que ações de reconhecimento de vínculo empregatício são uma das categorias mais frequentes nas Varas do Trabalho brasileiras. O crescimento da chamada pejotização nos últimos anos acompanhou o crescimento das ações que questionam essa prática.

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as possibilidades de terceirização, mas não eliminou os riscos associados a relações que, na prática, têm natureza empregatícia independentemente do formato contratual adotado.

O que muitas empresas não percebem

O risco não está apenas na contratação de profissionais individuais como PJ. Está também na terceirização de atividades para empresas que, por sua vez, mantêm relações irregulares com seus próprios trabalhadores. Nesse caso, a empresa contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas.

Terceirização bem estruturada é um modelo legítimo e eficiente. Terceirização mal estruturada é um passivo que cresce enquanto a operação funciona e aparece quando ela para.

Antes de formalizar a próxima contratação

1. A relação com o profissional ou empresa contratada tem os elementos de subordinação, habitualidade e pessoalidade que caracterizam vínculo empregatício?

2. O contrato PJ reflete a realidade da relação de trabalho ou apenas o formato desejado?

3. As empresas terceirizadas contratadas têm estrutura e regularidade que afastam a responsabilidade subsidiária?

4. Existe revisão periódica das relações de trabalho para identificar mudanças que criem exposição?

O custo de estruturar certo é menor do que parece

E significativamente menor do que o custo de corrigir uma relação de trabalho mal estruturada depois que o conflito surgiu. O momento de avaliar o formato mais adequado é antes, não durante a auditoria ou o processo.

A JS POLO assessora empresas na estruturação de relações de trabalho, incluindo terceirização, contratos de prestação de serviços e gestão de riscos trabalhistas. Nosso trabalho é identificar onde a exposição existe antes que ela se torne um processo.

Duas perguntas que sempre aparecem:

1. Toda contratação PJ corre risco de reconhecimento de vínculo?

Não. O risco existe quando a relação, na prática, tem os elementos que caracterizam emprego, independentemente do formato do contrato. Relações PJ genuínas, com autonomia real do contratado, são legítimas e eficazes. O critério não é o contrato. É a realidade da relação.

2. Uma empresa pode ser responsabilizada por irregularidades da terceirizada?

Sim. A legislação brasileira prevê responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela terceirizada. Em alguns casos, essa responsabilidade pode ser solidária. O monitoramento das empresas terceirizadas é parte da gestão de risco da contratante.

Referências

[1] TST. Relatório de Atividades e Estatísticas Processuais. tst.jus.br
[2] Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Decreto-Lei nº 5.452/1943.
[3] Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista.
[4] Lei nº 6.019/1974 — Trabalho temporário e terceirização (com alterações da Reforma).
[5] Súmula nº 331 do TST — Contrato de prestação de serviços.

JS POLO • Advocacia & Consultoria Jurídica