Os dados da sua empresa são um ativo. Você os trata como tal?

Informações que sustentam decisões, operações e relacionamentos merecem mais atenção do que normalmente recebem.

O funcionário saiu. E levou a planilha de clientes junto

Os dados de vendas dos últimos três anos estão em uma plataforma que o fornecedor controla, e que pode mudar seus termos de acesso a qualquer momento. O histórico de comunicações com os principais parceiros existe apenas nas conversas de WhatsApp de pessoas que já não trabalham na empresa.

Esses cenários não são exceções. São o cotidiano de muitas empresas que cresceram sem construir uma política de gestão de dados, e que só percebem o que estão perdendo quando a informação que precisam não está mais disponível.

Dados são mais do que registros

Uma base de dados de clientes bem estruturada é um ativo de relacionamento. Um histórico de transações é um ativo analítico. Informações sobre preferências e comportamentos são insumos para decisões de produto, precificação e comunicação.

Quando esses dados são gerenciados de forma inadequada, acessíveis por pessoas desnecessárias e dispersos em plataformas que a empresa não controla, o que se perde não é apenas segurança. É capacidade de decisão.

O que os números mostram

A ANPD registra crescimento consistente no número de incidentes de segurança reportados por empresas brasileiras. O IBM Security Cost of a Data Breach Report 2023 aponta que o custo médio global de um vazamento de dados chegou a US$ 4,45 milhões, o maior valor em mais de 20 anos de pesquisa.

A McKinsey estima que empresas que fazem uso estratégico de dados apresentam desempenho consistentemente superior em crescimento de receita e margem operacional comparado com empresas do mesmo setor que não utilizam dados como insumo decisório.

O que fica de fora da análise de compliance

A maioria das empresas olha para dados a partir de uma perspectiva de segurança: como evitar um vazamento. Essa perspectiva é válida, mas incompleta. O que raramente é avaliado é o uso estratégico dos dados e como, quando não gerenciados, criam dependências invisíveis.

Muitas empresas operam com dados que tecnicamente estão em plataformas de terceiros e que podem não estar disponíveis para portabilidade quando a empresa precisar mudar de fornecedor ou quando a plataforma mudar suas condições de acesso.

Quatro perguntas simples que revelam muito

1. A empresa sabe exatamente quais dados pessoais coleta e onde estão armazenados?

2. Existe critério claro sobre quem pode acessar quais informações?

3. Os dados estratégicos estão em plataformas que a empresa controla ou dependem de terceiros?

4. Existe um plano definido para o caso de um incidente de segurança envolvendo dados de clientes?

A pergunta mais honesta que uma empresa pode fazer

Não é se está em conformidade com a LGPD. A pergunta mais honesta é: se eu precisar de uma informação crítica sobre meu negócio amanhã, ela estará disponível e eu terei o direito de acessá-la?

A JS POLO assessora empresas na estruturação da gestão de dados, incluindo conformidade com a LGPD, governança de informações estratégicas e resposta a incidentes. Nosso trabalho começa pelo mapeamento do que existe e do que precisa estar claro antes que a ausência de critérios produza consequências.

Duas perguntas que sempre aparecem:

1. A LGPD se aplica a empresas de pequeno porte?

Sim. A LGPD não estabelece um limite mínimo de porte para a obrigação de adequação. Qualquer empresa que colete, armazene ou trate dados pessoais está sujeita à lei. O grau de complexidade da adequação varia, mas a obrigação existe independentemente do tamanho.

2. Quais são as principais sanções previstas pela LGPD?

As sanções incluem advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos e suspensão do tratamento. A ANPD tem aplicado sanções progressivamente desde 2023.

Referências

[1] ANPD. Relatório de Incidentes de Segurança. gov.br/anpd
[2] IBM Security. Cost of a Data Breach Report 2023. ibm.com/security
[3] McKinsey Global Institute. The Age of Analytics.
[4] Lei nº 13.709/2018 — LGPD.
[5] Resolução CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria e aplicação de sanções.

JS POLO • Advocacia & Consultoria Jurídica